Quando surge uma necessidade, logo pensamos em criar alternativas para sanar as dificuldades, e é assim que nasce uma patente, só que, isso pode levar anos de estudo, trabalho e desembolso de capital e na finalização da idéia surge algo novo, que se exposto e não protegido cai em domínio publico.
A patente é o único meio de proteger uma criação e é estimulo de investimentos e incentivo para o inventor que terá um período de exclusividade.
Os requisitos básicos para patentear algo são: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial.
O INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial, concede as seguintes patentes:
PI – Privilégio de Invenção - Algo totalmente novo, que não se conhece o estado da técnica.
MU – Modelo de Utilidade – Inovações aplicadas em algo existente, que melhore o estado da técnica.
DI - Desenho Industrial - Que é o registro para as novas formas ornamentais de objetos ou conjunto ornamental de linhas ou cores.
