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Vitória da ABAPI contra empresas emissoras de boletos fraudulentos

A ABAPI conquistou no dia 22 de junho do presente ano uma importante vitória contra quatro empresas que enviam boletos bancários aos clientes dos escritórios de propriedade industrial sob o falso pretexto de se tratar de cobranças oficiais referentes a supostos serviços de proteção de marcas e patentes.

O juiz da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro Luiz Roberto Ayoub, com parecer favorável do Ministério Público, considerou ilegal a prática combatida por meio da referida ação: “Constata-se, no próprio site do INPI, a advertência com relação a tais cobranças indevidas, conforme trazido às fls. 10/12, realizadas por sociedades que se intitulam seus representantes, abordando os clientes de forma intimidadora, dentre as quais é citado, inclusive, o primeiro réu. Em tal advertência o INPI declara a inexistência do suposto vínculo, informando, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços por ele prestados. O único órgão competente para conceder o registro, assim como protegê-lo, é o INPI. Consequentemente, também é o único que pode cobrar por tais serviços.” (grifos nossos).

A sentença proferida na ação civil pública movida pela ABAPI em face de Edição Anual de Marcas e Patentes, União Brasileira de Marcas Registradas, Divulgação Anual de Marcas e Patentes Ltda. e Banco Nacional de Marcas Ltda. confirmou os efeitos da tutela antecipada e condenou as rés a cessar as cobranças indevidas, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) e a devolver aos consumidores as quantias recebidas por meio de tais cobranças.

Importante salientar, porém, que a sentença está aguardando publicação e, por consequência, ainda não se iniciou a contagem do prazo para apresentação de recursos.

A íntegra da sentença e seus últimos movimentos pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ou clicando aqui.

A ABAPI mantém-se vigilante e atenta às práticas que agridem a dignidade da profissão e interferem diretamente nos serviços prestados pelos Agentes da Propriedade Industrial, razão porque não medirá esforços para fazer cessar esses escusos expedientes, continuando a agir, como sempre fez, em prol da defesa de nossa classe e de nossos associados.

 

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